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Posso utilizar o saldo do FGTS para realizar um consórcio de imóvel?



Entenda quais as regras para a utilização do FGTS

Um dos assuntos que tem sido bastante falado é com relação ao saque do FGTS e os benefícios que milhares de trabalhadores conquistaram com a sua retirada. Dentre as motivações para usar esse dinheiro, está a quitação de dívidas e/ou criação de poupança para necessidades futuras. E para quem é consorciado, há boas notícias: sim, é possível utilizar o fundo de garantia para o consórcio.


Sua utilização pode ser tanto para oferta de lance quanto para a complementação do valor da carta de crédito, se a finalidade é adquirir um imóvel residencial pronto ou em construção. O consorciado também poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, abatimento das prestações ou até liquidação do mesmo.

Porém, existem regras para usufruir dessa vantagem. Veja:

  • O trabalhador/consorciado deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS;

  • A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;

  • Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

  • Na data de aquisição do imóvel, o consorciado não poderá ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua profissão, inclusive nos municípios adjacentes ou integrantes da mesma região metropolitana.

Para a aquisição do imóvel desejado também existem pré-requisitos que devem ser respeitados na utilização do FGTS. Este imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e o seu valor máximo não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH, na data da aquisição.


Contar com o fundo de garantia para ajudar na aquisição da casa própria e por meio de consórcio é possível.


Posso usar o FGTS para compra de carro ou moto?


O FGTS é um valor que se acumula de acordo com o tempo em que o trabalhador tem emprego de carteira assinada. Dessa forma, quanto mais tempo de trabalho, maior o valor disponível no FGTS.

O depósito é feito mês a mês por parte dos empregadores. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador. Por isso, mesmo que seja um dinheiro reunido durante anos, ele não fica disponível sempre que o trabalhador quiser sacar.


O FGTS não pode ser usado para comprar carro ou moto. As regras não consideram esse tipo de compra. Mas caso você veja algum anúncio de uso do FGTS para comprar carro ou moto, certamente se trata do FGTS referente ao saque-aniversário.


Contudo, o saque-aniversário diz respeito a uma parte muito pequena do FGTS. Por isso, não se trata de propaganda enganosa, porém também não diz respeito ao valor que está no fundo de garantia. Por isso, não se confunda.


Em quais condições o cidadão pode sacar o FGTS?


A Caixa Econômica Federal é responsável por regularizar o FGTS, determinando em quais situações o acesso ao saldo é liberado. Veja quai são:

  • demissão pelo empregador sem justa causa;

  • término do contrato por prazo determinado;

  • rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;

  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • aposentadoria;

  • necessidade pessoal decorrente de desastre natural, com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal;

  • suspensão do Trabalho Avulso;

  • idade igual ou superior a 70 anos;

  • pessoa portadora de HIV (trabalhador ou dependente);

  • neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);

  • estágio terminal por doença grave (trabalhador ou dependente);

  • falecimento do trabalhador;

  • permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito depositado;

  • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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